DECRETO-LEI N.º 20-G/2020 de 14 de maio
APOIO ADAPTAÇÃO
EMPRESAS AO COVID-19
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OBJETIVO APOIO
O Governo criou um sistema de incentivos destinado à adaptação da atividade económica ao COVID-19 e à fase de desconfinamento recentemente iniciado, minorando os custos acrescidos para o restabelecimento rápido das condições de funcionamento das empresas. São apoiados, nomeadamente, os custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção e os custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos estabelecimentos.
MICRO-EMPRESAS
Investimento de valor em despesa elegível entre €500,00 e €5.000,00 para a adaptação da atividade da empresa ao contexto da doença COVID-19, garantindo a segurança dos trabalhadores, clientes e relacionamento com os fornecedores, cumprindo as normas estabelecidas e as recomendações das autoridades competentes.
DESPESAS ELEGÍVEIS - Realizadas a partir de 18 de março de 2020:
Aquisição de EPI’s para trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público (máscaras, luvas, viseiras e outros);
Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes/consumíveis (solução desinfetante);
Contratação de serviços de desinfeção das instalações;
Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático/tecnologia contactless;
Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência.
Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
COMO
Apoio - subvenção não reembolsável
Taxa de incentivo - 80 % sobre as despesas elegíveis.
Candidaturas - submetidas através de formulário eletrónico simplificado disponível no Balcão 2020, no âmbito de aviso para apresentação de candidaturas publicado pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização.
PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
Investimento de valor em despesa elegível entre €5.000,00 e €40.000,00 para qualificação de processos, organizações, produtos e serviços das PME, nomeadamente a adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições do contexto da doença COVID -19, garantindo o cumprindo das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.
DESPESAS ELEGÍVEIS
Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout,
que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da doença COVID -19, designadamente medidas de higiene, segurança e distanciamento físico;
Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;
Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless;
Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
Contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de seis meses;
Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;
Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID -19;
Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
COMO
Apoio - subvenção não reembolsável
Taxa de incentivo - 50 % sobre as despesas elegíveis.
Candidaturas - submetidas através de formulário eletrónico simplificado disponível no Balcão 2020, no âmbito de aviso para apresentação de candidaturas publicado pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização.